Em maio deste ano de 2019, o atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou a intenção de reduzir em 90% as Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho. Alegando que tal proposta tem como intuito “desburocratizar” o setor, o governo federal pretende rever normas do âmbito do Direito do Trabalho, cuja proteção vinha sendo assegurada na CLT, na Constituição Federal e em acordos firmados em tratados internacionais, como as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Historicamente, os embates entre a exploração capitalista do trabalho e o movimento operário explicitaram a relevância da questão social, o que acarretou a proposição de debates que levaram ao reconhecimento dos direitos sociais voltados para reduzir a exploração desenfreada da força de trabalho que, caso não minimizada, pode resultar em doenças, acidentes de trabalho e até mesmo morte. Assim, esse artigo procura chamar a atenção para o centenário da lei de acidentes de trabalho promulgada em 1919, por representar um marco inicial de conquistas no campo da legislação social e um ponto de partida para medidas que visavam à proteção e à saúde no trabalho. Ainda, examina o contexto de promulgação da referida lei e sua aplicação por parte dos industriais têxteis, membros da Sociedade Cooperativa de Seguros Operários em Fábricas de Tecidos.
Torna-se necessário ressaltar esta história centenária de lutas por direitos por parte dos/as trabalhadores/as, em tempos de perseguição aos direitos trabalhistas pelas autoridades políticas do século XXI, de modo que não se apague o papel histórico do operariado de ontem e de hoje.
O artigo Centenário da Lei de Acidentes de Trabalho: análise sobre acidentes em fábricas de tecidos do Rio de Janeiro na Primeira República foi publicado na Revista Mundos do Trabalho, volume 11, de 2019. A autora, Isabelle Pires, é doutoranda em História Social pela UFRJ e membro do LEHMT.
Imagem de capa: Revista da Semana. 19 jun. 1910. p. 5.