Contribuição Especial #32: O 8 de março das trabalhadoras e a longa luta por direitos


Fabiane Popinigis
Professora Associada do Departamento de História da UFRuralRJ


A jovem Laura Maria foi trabalhar na casa de um português viúvo que vivia numa chácara. no Rio de Janeiro, distante do centro da cidade. Ele tinha dois filhos e juntos moravam numa casa relativamente grande. Após a morte da esposa o velho Silva precisava que cuidassem dos filhos e fizessem todo o serviço da casa. Era o que Laura fazia todos os dias: tratava das crianças, cozinhava, lavava, limpava e dava de comer a todo mundo, inclusive outros trabalhadores que ali frequentavam. Quando Silva morreu, Laura ficou sem receber a compensação que considerava justa pelos seus serviços, e entrou na justiça para demandar salários naqueles idos de 1890. Mas o genro do português, casado com a filha dele, justamente aquela da qual Laura havia cuidado, ficou responsável pela herança e se recusava a remunerá-la, afirmando que não era criada, e sim amásia de Silva. Jogando com a moralidade e com a falta de legislação (e considerando que não eram casados), o genro contestava o do trabalho da moça.  Para o advogado de Laura, custava a crer que ela se sujeitasse a lavar e engomar para Silva e seus filhos e ainda mais cozinhar para eles e outros empregados sem outro interesse além do amor, assim formulando e expressando, quase um século antes, aquilo que Silvia Frederici assim descreveu: “o que eles chamam de amor nós chamamos de trabalho não remunerado”.

Antes de Laura, a portuguesa Anna e a ex-escravizada Francisca, entre outras também foram à Justiça demandar salários a homens que exploraram seus serviços em casas comerciais do Rio de Janeiro. Elas carregavam lenha e água, cozinhavam e serviam os outros trabalhadores da casa, limpavam e lavavam para a casa e a tavernas, cujo lucro ia para eles. Não eram casadas, não tinham contrato de trabalho e não conseguiam provar que era uma trabalhadora porque o estigma de amásia e concubina foi mobilizado contra elas. Hermínia da Conceição era um caso diferente: quando menina havia sido vítima da escravização ilegal e criminosa corrente no período. Reunindo forças e aliados conseguiu sua liberdade na Justiça, e depois voltou a ela para reivindicar também seu direito aos salários pelo tempo de serviço que lhe havia sido roubado, em plena década da Abolição da escravidão e da proclamação da República.

Jean Baptiste Debret – Lavadeiras do Rio das Laranjeiras, 1826. Disponível em: Wikipédia. Acesso: 08 de março de 2024. As lavadeiras – escravizadas, livres e libertas – eram presença constante trabalhando juntas em fontes e Rios, conhecidas pelo trabalho fundamental e pela sua presença marcantes nos espaços públicos da cidade.

Essas mulheres e tantas outras, trabalhadoras pobres que viveram há mais de um século, mobilizaram a Justiça para tentar obter o que era seu. Lutaram no mundo masculino do direito no qual juízes, promotores, advogados e desembargadores lhes lançavam olhares de desconfiança e suspeita. E mesmo assim conseguiram aliados e testemunhas e insistiram em suas demandas, muito antes da existência de qualquer direito trabalhista como conhecemos hoje.

Apesar de que, por essa mesma época, entre o fim do século XIX e o início do XX mulheres e crianças lotavam as fábricas de tecidos, sendo por vezes a maioria da “mão de obra” ali existente, trabalhando tanto ou mais por muito menos em jornadas exaustivas do que os homens, volta e meia nos dias de hoje circula o argumento de que as mulheres querem direitos iguais apenas para boas condições e salários, mas que “elas não querem ser pedreiras e carregar saco de cimento”. Esse falso argumento apelativo desconsidera o quanto as mulheres sempre lutaram por ocupar mais posições no mercado de trabalho, e serem reconhecidas como trabalhadoras, por mais oportunidades de sobrevivência e autonomia para si e para os seus. De fato as mulheres sempre trabalharam, mas poucos sabem que apenas em 1967 ganharam autonomia legal para trabalhar ou empreender sem a permissão dos maridos.

O movimento pelo salário igual por trabalho igual foi vitorioso ao vigorar na CLT. Mas a luta pela igualdade salarial entre homens e mulheres permanece, pois elas ainda recebem muito menos trabalhando nas mesmas posições. Em 2023 o presidente Lula sancionou a lei de igualdade salarial determinando multas às empresas que a descumprirem, e muitas delas já afirmaram que vão judicializar a questão. Surpreendente, empresários recorrendo para não pagar salário igual para as mulheres?  Estarão de acordo com o ex-presidente, que afirmava que as mulheres, por ficarem grávidas, gerarem e cuidarem de seus filhos, merecem ganhar menos que homens na mesma posição e que, portanto, pagar menos é um direito do empresário? Seria um retrocesso de ao menos um século no debate, lembrando que direitos duramente conquistados podem muito bem ser perdidos pois a história não é linear.

E por isso hoje é dia de lembrar que cada vitória merece ser reconhecida, rememorada e comemorada pois por trás delas estão gerações de mulheres que com solidariedade, esforço individual e luta coletiva abriram os caminhos que hoje trilhamos. A luta continua, pois sem luta não há direitos e hoje luta é pela vida, nos queremos VIVAS, e queremos poder decidir. Como escreveu Bel Hooks: “o amor tem o poder de nos transformar e nos dar força para que possamos nos opor à dominação. Escolher políticas feministas é, portanto, escolher amar”.



PARA SABER MAIS:

FEDERICI, Silvia. O patriarcado do salário: notas sobre Marx, gênero e feminismo (v.1). Tradução: Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo, 2021. p. 24.

LIMA, Henrique Espada; POPINIGIS, Fabiane. Maids, Clerks, and the Shifting Landscape of Labor Relations in Rio de Janeiro, 1830s-1880s. INTERNATIONAL REVIEW OF SOCIAL HISTORY, v. 1, p. 1-29, 2018.

PAULO, Paula Paiva. Mesmo mais escolarizadas, mulheres ganham 21% menos que homens; desigualdade maior é na ciência, aponta IBGE. G1, 08 de março de 2024. Disponível em: G1. Acesso em 08 de março de 2024.

POPINIGIS, Fabiane. “A emancipação da quase exclusiva classe trabalhadora do país, a classe escrava”: Disputas por indenização e salários na década da abolição. Mundos do Trabalho, v.15, 2023.


Crédito da imagem de capa: Publicação do Sintrajufe em comemoração à aprovação, pela Câmara dos Deputados do projeto de lei 1085/23, do governo Lula, que “institui medidas para buscar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função”. Equiparação Salarial entre homens e mulheres. Disponível em: SINTRAJUFE. Acesso: 08 de março de 2024.

LEHMT

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