Chão de Escola #33: Constituição de 1988 e o direito à terra


Flavia Veras (Doutora em História, Política e Bens Culturais pelo CPDOC)


Apresentação da atividade

Segmento: Ensino Médio

Unidade temática: Povos indígenas e suas lutas no Brasil

Objetivos gerais:

– Refletir sobre a questão da terra no Brasil a partir do conflito entre o agronegócio (PL 490) e as populações originárias;

– Problematizar as noções de “progresso” e “atraso” que marcaram a “modernização brasileira”;

– Analisar a Constituição de 1988 e as ações dos povos indígenas em sua elaboração e execução.

Habilidades a serem desenvolvidas (de acordo com a BNCC):

(EM13CHS102) Identificar, analisar e discutir as circunstâncias históricas, geográficas, políticas, econômicas, sociais, ambientais e culturais da emergência de matrizes conceituais hegemônicas (etnocentrismo, evolução, modernidade etc.), comparando-as a narrativas que contemplem outros agentes e discursos.

Duração da atividade: 3 aulas de 50 minutos

Aulas Planejamento
1Etapa 1
2Etapa 2
3Etapa 3

Conhecimentos prévios:

Redemocratização e a Nova República

Ditadura Civil Militar Brasileira (1964 – 1985)


Atividade

Professores/as, a atividade propõe a reflexão sobre a questão da terra no Brasil, notadamente a terra indígena no pós 1988. Os direitos dos povos originários conquistados na Constituição Cidadã de 1988 e os conflitos resultantes do descumprimento ou má interpretação desses direitos são articulados nessa atividade como de uma análise thompsoniana sobre o processo de mercadorização da terra e destruição dos modos de vida não capitalistas.

Essa sequência didática faz parte das ações em vista de comemorar os 60 anos do livro A formação da Classe Operária Inglesa, de E. P. Thompson. Apesar de muito distante das questões agrárias brasileiras, como também dos povos indígenas, Thompson nos deixou poderosas ferramentas de análise mostrando que ele estava bastante certo sobre:

“Podemos descobrir, em algumas causas perdidas da Revolução Industrial, percepções de males sociais que ainda estão por curar. Além disso, a maior parte do mundo ainda passa por problemas de industrialização e formação de instituições democráticas, sob muitos aspectos semelhantes à nossa própria experiência durante a Revolução Industrial. Causas que foram perdidas na Inglaterra poderiam ser ganhas na Ásia ou na África.” (THOMPSON: 2004, 13)

Essa atividade está dividida em 3 (três etapas) prevendo debates e exercícios. Para iniciarmos, o professor/a deve dividir a sala em grupos de no máximo 4 (quatro) alunos e os grupos devem permanecer os mesmos nessas 3 aulas. No final das 3 aulas as atividades deverão ser entregues ao professor – uma por cada grupo. Dessa forma eles terão tempo para debater, pesquisar e sistematizar seus conhecimentos.

Recursos: datashow, caixa de som, exposição oral, impressões, fontes históricas, internet disponível para alunos, celulares ou tablets de uso pessoal disponível para alunos.

Etapa 1: O povo Xokleng e a luta contra o marco temporal

Professor/a, comece a aula mostrando o Vídeo 1 e explicando o contexto político de sua produção, tal como falando um pouco da história dos Xokleng:

Assista o mini documentário Conheça a luta do povo Xokleng com a Retomada em São Francisco de Paula (RS) #MarcoTemporalNÃO.

Vídeo 1 – Conheça a luta do povo Xokleng com a Retomada em São Francisco de Paula (RS) #MarcoTemporalNÃO

A Colonização do Vale do Itajaí (SC) começou no século XIX e marcou perdas progressivas de terras indígenas. Historicamente a etnia Xokleng ocupava uma extensão de terra que ia de Porto Alegre até Curitiba. Após a colonização, no início dos anos 1900, já com a população diminuída, foi feito um acordo que dizia que indígenas poderiam ficar com um território de 37 mil hectares. Contudo, o estado de Santa Catarina e o Serviço de Proteção aos Índios (SPI) retiraram mais de 20 mil hectares dessa área. Os indígenas Xokleng ficaram em uma área de 14 mil hectares, que é de Mata Atlântica, toda ela preservada. Essa área foi deixada para eles porque não tinha interesse para agricultura. A construção de uma barragem para contenção de cheias dentro do território indígena prejudicou a qualidade de vida dessa população, causando inundações em aldeias e em regiões que eram utilizadas para fazer agricultura. A luta dos índios Xokleng pela demarcação do território em que vivem chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo terá força de repercussão geral. Isso significa que vai afetar todas as decisões sobre demarcações de terras indígenas no país. Os Xokleng defendem a tese do indigenato, que é o direito mais antigo e tem sua base na Carta Régia de 1680, que definiu que os povos indígenas são primeiros habitantes dessas terras, e esse direito sobre a terra dos índios deve ser respeitado. As lutas indígenas na contemporaneidade levaram a que grupos indígenas se unissem em torno de conceitos como cosmopolítica da paz provisória e solidariedade diplomática. O que os leva a entender que seria necessária uma articulação dos povos indígenas para atuar em conjunto e em diálogo às leis criadas pelos brancos e assim garantir seus modos de vida e suas terras.

Após o vídeo e a exposição oral abra um breve debate entre eles e resolvam a atividade proposta. Em seguida, resolvida a atividade 1 faça uma breve apresentação sobre o PL 490:

A tese do “marco temporal” prevê que os indígenas só poderiam reivindicar terras já ocupadas no dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição de 1988. Ela surgiu em 2009 e desde então, chegou a ser rejeitada algumas vezes como em 2018, em julgamento do STF sobre quilombolas. O PL 490 defende a tese do marco temporal, que flexibiliza a possibilidade de contato com indígenas isolados e impede terras indígenas já demarcadas de serem aumentadas. Com discussões paradas desde 2022, em maio de 2023 ela volta a ser discutida tendo como protagonistas do debate setores ligados ao agronegócio e defensores das causas indígenas. Após isso vejam o vídeo 2 e debatam a tarefa 2.

Assista o o debate sobre o marco temporal em demarcações na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural:

Vídeo 2 – Terras indígenas: comissão debate marco temporal em demarcações – 08/05/23

As noções de direito presentes em Senhores e Caçadores de E. P. Thompson nos mostram que através de leis o Estado pode se tornar protetor da propriedade e dos proprietários, que refugiados na legislação violam as garantias de vida da população não inseridas ou não adaptadas a formas capitalistas de produção e propriedade.

Tarefa 1: Pesquise e debata em grupo:

1 – Quem eram os “bugreiros” e por que eles recebiam esse nome?
2 – Qual era o interesse dos bugreiros ao atacar os Xokleng com tamanha violência?

Tarefa 2: Leia o texto a seguir e responda o que se pede:

O Estado britânico, concordavam todos os legisladores do século 18, existia para preservar a propriedade e, incidentalmente, as vidas e liberdades dos proprietários. Mas existem várias maneiras de se defender a propriedade, e em 1700 ela ainda não estava cercada de leis capitais por todos os lados. Ainda não era corriqueiro que, a cada sessão, o legislativo atribuísse a pena de morte a novos delitos.Podem-se notar presságios desse desenvolvimento já a partir do final do século XVII. Mas talvez nenhum acontecimento tenha contribuído tanto para acostumar a mentalidade das pessoas a esse método de Estado do que (…) veio a ser conhecida como “A Lei Negra de Waltham” ou simplesmente “A Lei Negra”. (…) Em nenhuma etapa de sua aprovação parece ter ocorrido qualquer debate ou divergência séria; uma câmara capaz de discutir durante horas sobre uma eleição contestada conseguia unanimidade para criar, de uma vez só, cinquenta novos delitos capitais.

A primeira categoria de infratores dentro da Lei correspondente a pessoas “armadas com espadas, armas de fogo ou outras armas de ataque, e com seu ou seus rostos pintados de preto” que aparecem em qualquer floresta, reserva de caça, parque ou cercamento “onde qualquer cervo seja ou venha a ser geralmente mantido”, ou em qualquer coelheira, estrada, charneca, terra comunal, colina ou pastagem…

THOMPSON, E. P. Senhores e Caçadores. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1997. p. 21 -22.

1 – Como podemos comparar o vídeo e o texto apresentado?

Etapa 2: O progresso e as visões do atraso

Professor/a, apresente aos alunos um pouco do entendimento histórico sobre as comunidades indígenas no Brasil:

Historicamente o discurso nacional sobre as populações indígenas não levou em consideração a cosmologia desses variados povos para criação das políticas de desenvolvimento e integração. Pelo contrário, os povos indígenas, tal como quilombolas, ribeirinhos e outras comunidades foram entendidas como sintomas do atraso. Para traçar um breve histórico do período republicano podemos começar na primeira década século XX, quando a política indigenista foi conduzida por uma agência estatal especifica: o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), num primeiro momento chamado de Serviço de Proteção ao Índio e Localização de Trabalhadores Nacionais (SPILTN). O Código Civil de 1916 instituiu a posição da incapacidade relativa dos indígenas – juntamente aos maiores de 16 anos e menores de 21, as mulheres casadas e aos pródigos. O Decreto no 5.484 de 1928, texto deu entrada na Câmara em 1912, formalizou essa incapacidade relativa, transferindo a tutela do indígena direto para o Estado e regularizando esse estado de tutela. Em 1967, após denúncias as diretrizes e a gestão do SPI foram substituídos pela Fundação Nacional do Índio (Funai). É possível traçar uma linha de continuidade do seu projeto não apenas até́ a ditadura civil-militar, mas até́ pelo menos a promulgação da Constituição de 1988. Esse projeto é marcado pelas premissas da incapacidade relativa dos indígenas e da tutela.​ As teses do Desenvolvimento/segurança nacional foram o eixo programático do governo militar, dentro da perspectiva da Doutrina de Segurança Nacional. Nesse contexto histórico de pensar os povos originários como incapazes e suas formas de vida como um atraso a ser superado temos as pautas lançadas por empresas e fundações estatais: a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), o Grupo Executivo da Bacia Amazônica (Gebam) e o Grupo Executivo das Terras do Araguaia e Tocantins (Getat).

Professor/a, feito esse mapeamento e uma breve revisão reflita com seus alunos sobre as imagens a seguir e deixe-os que em grupo debatendo, pesquisando e realizando a tarefa 3.

Tarefa 3: Observe e analise as imagens publicadas durante o regime militar brasileiro (1964 -1985):

Imagens disponíveis em: https://www.quatrocincoum.com.br/br/galerias/a-ofensiva-da-ditadura-militar-contra-a-amazonia último acesso em 21/05/2023 às 14h.

Edição especial da revista Manchete lançada em outubro de 1970 com 12 páginas coloridas dedicadas à “conquista” da floresta viabilizada pela abertura da rodovia Transamazônica.
Reprodução/Acervo Ricardo Cardim
Anúncio da Netumar avisando que a Amazônia da “selva impenetrável” já era: “E como isto nos orgulha”. Reprodução/Acervo Ricardo Cardim
A ditadura militar se propunha a acabar com o “Inferno Verde”, imagem que dava título ao livro de contos do engenheiro Alberto Rangel, com prefácio de Euclides da Cunha. Reprodução/Acervo Ricardo Cardim
Em novembro de 1972 a Sudam publicou a revista “Isto É Amazônia”, que apresentava a região como um “pote de ouro” à espera dos felizardos: “Há um tesouro à sua espera. Aproveite. Fature. Enriqueça junto com o Brasil”. Reprodução/Acervo Ricardo Cardim
Em janeiro de 1982, a revista Veja estampou a capa “Rondônia, uma nova estrela no Oeste”: “Há mais de dez anos Rondônia é o destino de um dos maiores fluxos migratórios da história do Brasil ou atualmente em curso no mundo”. Reprodução/Acervo Ricardo Cardim
Propaganda oficial da ditadura avisava: “A Amazônia é uma mina de ouro. Transfira boa parte desse ouro para o seu bolso”. Reprodução/Acervo Ricardo Cardim

Responda as questões abaixo:

a) Quais atividades econômicas podem ser identificadas nas imagens?
b) O que significa “inferno verde”?
c) Problematize a frase “chega de lendas, vamos faturar”
d) Qual o significado da floresta nos anúncios?

Etapa 3: O tema da terra indígena na Constituição de 1988

Professor/a, leia com os alunos os textos a seguir. Após a leitura contextualize os debates que antecederam a Constituição de 1988, mostrando o caráter amplo e diversificado que marcou a Assembleia Constituinte no ano anterior. É importante ressaltar que a Constituição de 1988 é conhecida como a “constituição cidadã”. Após essa breve explanação assista o vídeo com os alunos e proponha um debate sobre a tarefa 4.

Texto 1:

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
(…)

CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Trecho da Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm último acesso 21/05/2023 às 14:10.

Texto 2:

Quando o Brasil descobriu que podia se destruir do ponto de vista ambiental, porque o Brasil vira um canteiro de Transamazônica, de Perimetral Norte […]. Aquela imensa tragédia que estava anunciada para a cabeça dos índios em todos os cantos da bacia Amazônica provocou um despertar de índios que ainda estavam acendendo fogo com palito, girando vareta na mão, e índios que estavam fazendo curso universitário em Brasília, bolsa de estudos da Funai, ou que estavam com algum contato privilegiado com informação sobre os brancos, sobre os instrumentos dos brancos, governança e tudo. E eu me juntei com essa geração, a primeira geração de índios que estavam sendo expulsos das suas origens para uma espécie de convergência não programada de ideias. Foi isso que permitiu que um menino Xavante, outro Bororo, Guarani ou Kaingang, uns com alguma diferença de seis anos, dez anos um do outro, mas todos com experiências próximas, começassem a cerrar fileiras numa frente que a gente chamava de movimento indígena.

CONH, Sergio. Eu e minhas circunstâncias (entrevista com Ailton Krenak, 2013). In: KRENAK, Ailton. Ailton Krenak (Encontros). COHN, Sergio (Org.). Rio de Janeiro: Azougue, 2015, p. 242- 243.

Assista um trecho do documentário “Índio Cidadão”:

Vídeo 3 – Ailton Krenak – Discurso na Assembleia Constituinte

Tarefa 4: Responda o que se pede a seguir:

1 – Relacione o texto 2 com o vídeo 3.
2 – Discuta o PL 490 à luz da Constituição de 1988.
3 – Porque Ailton Krenak pintou o rosto na Assembleia Constituinte de 1987?
4 – A partir do texto 3 e do vídeo 3, explique como foi a atuação dos indígenas na Assembleia Constituinte de 1988 e o que eles reivindicavam.
5 – Relacione a atuação dos povos indígenas durante a Assembleia Constituinte de 1987 e a sua luta contra o PL 490, também conhecido como marco temporal.

Bibliografia e Material de apoio:

ASCENSO, João Gabriel da Silva. “Como uma revoada de pássaros”: uma história do movimento indígena na ditadura militar brasileira. Rio de Janeiro, PUC, Departamento de História, 2021. Tese de doutorado.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Ultimo acesso 21/05/2023 às 14:10.

CONH, Sergio. Eu e minhas circunstâncias (entrevista com Ailton Krenak, 2013). In: KRENAK, Ailton. Ailton Krenak (Encontros). COHN, Sergio (Org.). Rio de Janeiro: Azougue, 2015

“ÍNDIO CIDADÃO?”. Direção: Rodrigo Siqueira Arajeju; Produção: Isadora Stepanski. Distrito Federal: 7G DOCUMENTA, 2014. 1 DVD (52 min).

THOMPSON, E. P. Senhores e Caçadores. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1997.

__________________. A Formação da Classe Operária Inglesa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.


Créditos da imagem de capa: Índios comemoram em Brasília a inclusão de seus direitos territoriais na Constituição de 1988. Beto Ricardo-ISA. Disponível em: https://site-antigo.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/constituintes-de-1988-reafirmam-carater-permanente-dos-direitos-indigenas


Chão de Escola

Nos últimos anos, novos estudos acadêmicos têm ampliado significativamente o escopo e interesses da História Social do Trabalho. De um lado, temas clássicos desse campo de estudos como sindicatos, greves e a relação dos trabalhadores com a política e o Estado ganharam novos olhares e perspectivas. De outro, os novos estudos alargaram as temáticas, a cronologia e a geografia da história do trabalho, incorporando questões de gênero, raça, trabalho não remunerado, trabalhadores e trabalhadoras de diferentes categorias e até mesmo desempregados no centro da análise e discussão sobre a trajetória dos mundos do trabalho no Brasil.
Esses avanços de pesquisa, no entanto, raramente têm sido incorporados aos livros didáticos e à rotina das professoras e professores em sala de aula. A proposta da seção Chão de Escola é justamente aproximar as pesquisas acadêmicas do campo da história social do trabalho com as práticas e discussões do ensino de História. A cada nova edição, publicaremos uma proposta de atividade didática tendo como eixo norteador algum tema relacionado às novas pesquisas da História Social do Trabalho para ser desenvolvida com estudantes da educação básica. Junto a cada atividade, indicaremos textos, vídeos, imagens e links que aprofundem o tema e auxiliem ao docente a programar a sua aula. Além disso, a seção trará divulgação de artigos, entrevistas, teses e outros materiais que dialoguem com o ensino de história e mundos do trabalho.

A seção Chão de Escola é coordenada por Claudiane Torres da Silva, Luciana Pucu Wollmann do Amaral, Samuel Oliveira, Felipe Ribeiro, João Christovão, Flavia Veras e Leonardo Ângelo.

LEHMT

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